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Título: Voto n. 56/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE APRESENTAÇÃO COMERCIAL EM REGISTRO DE MATERIAL IMPLANTÁVEL. ACRÉSCIMO DE MODELOS DE EMBALAGEM. INDEFERIMENTO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA RDC no 185/2001, RDC no 86/2016 e RDC no 204/2005. Ausência das assinaturas eletrônicas ou digitais dos responsáveis legal e técnico nosdocumentos que continham as informações de identificação do fabricante ou importador do produto. Os documentos sãoexigidos para fins de registro de produtos médicos e suas alterações, conforme letra b do item 5 do anexo da Resolução RDC no 185/2001.Conforme dispõe a RDC no 86/2016, com a finalidade de manter a integridade e a autenticidade dos documentos enviados em suporte eletrônico, estes devem estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.257440/2010-33
Número do expediente indeferido: 0796766/19-7
Número do expediente do recurso: 2111423/19-4
SJO 11-2020
Palavra Chave: Material Implantável em Ortopedia

ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Apresentação comercial

Ausência de assinaturas

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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