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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3245
Título: | Voto n. 56/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE APRESENTAÇÃO COMERCIAL EM REGISTRO DE MATERIAL IMPLANTÁVEL. ACRÉSCIMO DE MODELOS DE EMBALAGEM. INDEFERIMENTO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA RDC no 185/2001, RDC no 86/2016 e RDC no 204/2005. Ausência das assinaturas eletrônicas ou digitais dos responsáveis legal e técnico nosdocumentos que continham as informações de identificação do fabricante ou importador do produto. Os documentos sãoexigidos para fins de registro de produtos médicos e suas alterações, conforme letra b do item 5 do anexo da Resolução RDC no 185/2001.Conforme dispõe a RDC no 86/2016, com a finalidade de manter a integridade e a autenticidade dos documentos enviados em suporte eletrônico, estes devem estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.257440/2010-33 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0796766/19-7 Número do expediente do recurso: 2111423/19-4 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | Material Implantável em Ortopedia ALTERAÇÃO DE REGISTRO Apresentação comercial Ausência de assinaturas Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 56_2020_CRES3_Biomet 3I do Brasil Comércio de Aparelhos Médicos.pdf Restricted Access | 414.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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