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Título: Voto n. 119/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de Renovação de Registro e Alteração de local de fabricação do fármaco do medicamento similar Cemax (Cefepima – arginina estéril), pó para solução injetável). Estudos de Estabilidade insatisfatórios, em desacordo com o item 1.11. da RDC 17/2007 e art. 128 da RDC no 48/2009; Estudos de fotoestabilidade em desacordo com o item 2.7 da RE no 01/2005; Relatório de produção e controle de qualidade, em desacordo com o art. 1o da RDC no 134/2003 e item II, alínea I, da RDC no 17/2007; Controle de Qualidade do fármaco em desacordo com o art. 128, § 2o da RDC 48/2009; Validação de metodologia analítica em desacordo com a RE no 899/2003; Não cumprimento da exigência técnica, conforme art. 11 da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.025115/01-85
Número do expediente indeferido: 0157637/12-2 e 0153716/12-4
Número do expediente do recurso: 0962959/15-9
SJO 12-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Descumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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