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Título: Voto n. 1185/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. POSTO MÉDICO. AEROPORTO. CONDIÇÕES INSATISFATÓRIAS. ALOJAMENTO. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO 1. Falta de adequação das condições do ambiente onde se processas as atividades de proteção e recuperação à saúde. Incisos II e III art. 2º do Decreto nº. 77.052/1976. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6437/1977. 2. Alojamento único para os plantonistas de ambos os sexos. Incisos II e III art. 2º do Decreto nº. 77.052/1976. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6437/1977. 3. Inexiste disposição legal determinando a prévia notificação do autuado para medidas corretivas, como pré-requisito à lavratura do auto de infração 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. 6. A manifestação do servidor autuante não analisou os argumentos apresentados pela empresa na impugnação ao auto de infração. 7. Clara exigência legal quanto à manifestação da área autuante acerca da defesa ou impugnação ao AIS apresentada, previamente ao julgamento do processo. §1º art. 22 da Lei nº. 6.437/1977.4. 8. Nulidade da manifestação do servidor autuante e da decisão inicial. 9. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 10. Prescrição da pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade da manifestação do servidor autuante e da decisão recorrida, declarando-se ainda a prescrição da pretensão punitiva.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2012– PA – Belém - PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.229582/2012-11
Número do expediente do recurso: 2444945/16-8
SJO 30/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Aeroporto

Posto médico

Nulidade da manifestação do servidor autuante

Prescrição da pretensão punitiva
Tipo: Voto/Despacho
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