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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3253
Título: | Voto n. 1185/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. POSTO MÉDICO. AEROPORTO. CONDIÇÕES INSATISFATÓRIAS. ALOJAMENTO. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO 1. Falta de adequação das condições do ambiente onde se processas as atividades de proteção e recuperação à saúde. Incisos II e III art. 2º do Decreto nº. 77.052/1976. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6437/1977. 2. Alojamento único para os plantonistas de ambos os sexos. Incisos II e III art. 2º do Decreto nº. 77.052/1976. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6437/1977. 3. Inexiste disposição legal determinando a prévia notificação do autuado para medidas corretivas, como pré-requisito à lavratura do auto de infração 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. 6. A manifestação do servidor autuante não analisou os argumentos apresentados pela empresa na impugnação ao auto de infração. 7. Clara exigência legal quanto à manifestação da área autuante acerca da defesa ou impugnação ao AIS apresentada, previamente ao julgamento do processo. §1º art. 22 da Lei nº. 6.437/1977.4. 8. Nulidade da manifestação do servidor autuante e da decisão inicial. 9. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 10. Prescrição da pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade da manifestação do servidor autuante e da decisão recorrida, declarando-se ainda a prescrição da pretensão punitiva. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2012– PA – Belém - PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.229582/2012-11 Número do expediente do recurso: 2444945/16-8 SJO 30/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Aeroporto Posto médico Nulidade da manifestação do servidor autuante Prescrição da pretensão punitiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1185-2022 - CRES2 - Infraero _srp.pdf Restricted Access | 183.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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