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Título: Voto n. 350/2022/CRES3/GGREC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO PARA A SAUDE. CADUCIDADE DA NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO DE OFICIO. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS E TEMPORÁRIOS PARA TRATAMENTO DE PETIÇÕES DE REGULARIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COVID 19. O não peticionamento da renovação da notificação enseja o cancelamento do produto à luz do que preceitua o § 3° do artigo 10 da RDC nº 349/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.196177/2020-03
Número do expediente do recurso: 2815675/22-6
SJO 30/2022
Palavra Chave: Notificação de produto

Cancelamento

Caducidade

Ausência de protocolo da renovação

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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