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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3255
Título: | Voto n. 350/2022/CRES3/GGREC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PRODUTO PARA A SAUDE. CADUCIDADE DA NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO DE OFICIO. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS E TEMPORÁRIOS PARA TRATAMENTO DE PETIÇÕES DE REGULARIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COVID 19. O não peticionamento da renovação da notificação enseja o cancelamento do produto à luz do que preceitua o § 3° do artigo 10 da RDC nº 349/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.196177/2020-03 Número do expediente do recurso: 2815675/22-6 SJO 30/2022 |
Palavra Chave: | Notificação de produto Cancelamento Caducidade Ausência de protocolo da renovação COVID-19 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 350-2022-CRES3-ZIMMER BIOMET.pdf Restricted Access | 123.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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