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Título: Voto n. 351/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO. PARA DIAGNOSTICO DE SARS COV 2. PRODUTO NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE AUTOTESTE. PRODUTO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DE SAUDE. Os produtos de autoteste são destinados a usuários leigos e devem ser ensaios imunocromatográficos de simples execução, conforme preceitua o § 3º do art. 1º da RDC nº 595/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.275005/2022-59
Número do expediente do recurso: 3330286/22-9
SJO 30/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto para diagnóstico in vitro

Enquadramento equivocado

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 351-2022-CRES3-CHEMBIO DIAGNOSTICS F.pdf
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