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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3256
Título: | Voto n. 351/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO. PARA DIAGNOSTICO DE SARS COV 2. PRODUTO NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE AUTOTESTE. PRODUTO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DE SAUDE. Os produtos de autoteste são destinados a usuários leigos e devem ser ensaios imunocromatográficos de simples execução, conforme preceitua o § 3º do art. 1º da RDC nº 595/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.275005/2022-59 Número do expediente do recurso: 3330286/22-9 SJO 30/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto para diagnóstico in vitro Enquadramento equivocado COVID-19 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 351-2022-CRES3-CHEMBIO DIAGNOSTICS F.pdf Restricted Access | 218.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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