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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3258| Título: | Voto n. 353/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | REGISTRO DE MATERIAL DE USO MEDICO. INDEFERIMENTO. PERDA O PRAZO LEGAL CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. AUSENCIA DOS LAUDOS DE ANÁLISE PRÉVIA DO INCQS/FIOCRUZ. São indeferidas as petições de empresas que atenderem ao cumprimento de exigência fora do prazo previsto pela legislação, conforme estabelece a RDC n° 204/2005, art.6º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.807963/2021-11 Número do expediente do recurso: 4192056/22-4 SJO 30/2022 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Material de uso médico Não cumprimento de exigência técnica |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 353-2022-CRES3-_JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A..pdf Restricted Access | 135.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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