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Título: Voto n. 353/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE MATERIAL DE USO MEDICO. INDEFERIMENTO. PERDA O PRAZO LEGAL CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. AUSENCIA DOS LAUDOS DE ANÁLISE PRÉVIA DO INCQS/FIOCRUZ. São indeferidas as petições de empresas que atenderem ao cumprimento de exigência fora do prazo previsto pela legislação, conforme estabelece a RDC n° 204/2005, art.6º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.807963/2021-11
Número do expediente do recurso: 4192056/22-4
SJO 30/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Material de uso médico

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 353-2022-CRES3-_JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A..pdf
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