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Título: Voto n. 357/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE PROBIÓTICOS. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. ESTUDOS NÃO SUPORTAM A ALEGAÇÃO PROPOSTA. Para a aprovação de produto com propriedade funcional entre outros requisitos, devem ser apresentados documentos técnicos ou estudos científicos suficientes para comprovar a alegação proposta, atendendo aos incisos II e IV, art. 14 da RDC n.241/2018. Quando a conclusão da análise técnica da documentação apresentada na petição, resultar insatisfatória, o indeferimento da petição deverá ser aplicado, conforme orienta a RDC 204/2005, art 2º, incisos V e VI. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.540028/2020-88
Número do expediente do recurso: 4236806/22-3
SJO 30/2022
Palavra Chave: Avaliação de Segurança e Eficácia

Propriedade funcional

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 357-2022-CRES3-CHR HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.pdf
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