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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3270
Título: | Voto n. 49/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA E CADASTRAL. 1. A ausência de comprovação do cumprimento da carga horária autorizada para a Licença para Capacitação enseja a adoção de procedimentos estabelecidos na Orientação Normativa nº 04/2013 -SRH/MPOG e Portaria Anvisa nº 574/2020. 2. Na hipótese de o servidor licenciado para capacitação não apresentar a documentação exigida, será cancelada a licença e computados como faltas ao serviço os dias a ela referente, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas, em conformidade com o art. 22 da Portaria Anvisa nº 547/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.938608/2019-78 Número do expediente do recurso: SEI 1928853 SJO 30/2022 |
Palavra Chave: | Licença para capacitação Não comprovação de carga horária Necessidade de regularização financeira e cadastral GESTÃO DE PESSOAS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 49_2022_ Jaimara Azevedo Oiveira_mgro.pdf Restricted Access | 181.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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