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Título: Voto n. 49/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2022
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA E CADASTRAL. 1. A ausência de comprovação do cumprimento da carga horária autorizada para a Licença para Capacitação enseja a adoção de procedimentos estabelecidos na Orientação Normativa nº 04/2013 -SRH/MPOG e Portaria Anvisa nº 574/2020. 2. Na hipótese de o servidor licenciado para capacitação não apresentar a documentação exigida, será cancelada a licença e computados como faltas ao serviço os dias a ela referente, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas, em conformidade com o art. 22 da Portaria Anvisa nº 547/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.938608/2019-78
Número do expediente do recurso: SEI 1928853
SJO 30/2022
Palavra Chave: Licença para capacitação

Não comprovação de carga horária

Necessidade de regularização financeira e cadastral

GESTÃO DE PESSOAS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 49_2022_ Jaimara Azevedo Oiveira_mgro.pdf
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