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Título: Voto n. 176/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO NOVO. INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO DA DIRETORIA COMPETENTE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Cabe retorno à área técnica, para reavaliação, recurso cuja motivação de indeferimento foi tratada pela diretoria competente, a qual emitiu orientação, pendente de análise e desdobramentos por parte da área técnica, visando isonomia de análise e decisão quanto ao registro de diferentes apresentações farmacêuticas solicitadas para medicamentos com mesmo princípio ativo e indicações, classificados como Novo, Genéricos e Similares. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.109991/2021-79
Número do expediente do recurso: 4272383/22-1
SJO 31/2022
Palavra Chave: Medicamento novo

Inclusão de nova apresentação

Princípio da isonomia

Indeferimento de petição
Tipo: Voto/Despacho
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