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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3277
Título: | Voto n. 177/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. MODIFICAÇÃO PÓSREGISTRO. MATRIZ. INDEFERIMENTO. Considerando que a petição de inclusão de nova apresentação restrita ao número de unidades farmacotécnicas do processo do medicamento matriz teve sua análise concluída, com decisão pelo provimento parcial do pleito, as solicitações de alteração pós-registro das petições secundárias dos clones seguem a mesma decisão. Art. 19 da RDC nº 31/2014. CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.218336/2021-19 e 25351.218338/2021-08 Número do expediente do recurso: 4275988/22-1 e 4276075/22-0 SJO 31/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento clone Processo matriz ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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