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Título: Voto n. 1.077/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/0978579-2. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. Não será autorizada a importação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e demais produtos sob vigilância sanitária para fins industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa. Art. 10 da Lei nº 6.360/1976. 2. As petições de pós-registro relacionadas inclusão de fabricante de IFA de medicamentos não serão deferidas quando não cumpridos os critérios obrigatórios. Art. 8º da RDC nº 415/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.227757/2022-11
Número do expediente do recurso: 4203378/22-1
SJO 31/2022
Palavra Chave: Medicamento

Produto irregular

Fabricante do Insumo Farmacêutico Ativo

Licença de importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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