Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3298
Título: | Voto n. 1.077/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/0978579-2. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. Não será autorizada a importação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e demais produtos sob vigilância sanitária para fins industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa. Art. 10 da Lei nº 6.360/1976. 2. As petições de pós-registro relacionadas inclusão de fabricante de IFA de medicamentos não serão deferidas quando não cumpridos os critérios obrigatórios. Art. 8º da RDC nº 415/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.227757/2022-11 Número do expediente do recurso: 4203378/22-1 SJO 31/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento Produto irregular Fabricante do Insumo Farmacêutico Ativo Licença de importação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1077-2022 - CRES2 - Sertrading - KVG.pdf Restricted Access | 209.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.