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Título: Voto n. 365/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA ISO (International Organization for Standardization) 8243:2013. ALTERAÇÕES EXPRESSIVAS NOS TEORES DE ALCATRÃO E NICOTINA. PRODUTO SE CONFIGURA DIFERENTE DO REGISTRADO JUNTO À ANVISA. Produto com alterações expressivas nos teores de alcatrão e nicotina, com variações muito acima das permitidas pela Norma ISSO, enseja o indeferimento do pleito, conforme estabelece o Anexo I da RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.730151/2018-74
Número do expediente do recurso: 4209230/22-7
SJO 31/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Alterações de teores de nicotina e alcatrão

Produto fumígeno derivado do tabaco
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 365-2022-CRES3-QUALITY IN TABACOS.pdf
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