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Título: Voto n. 366/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO. INSTRUMENTOS SEM ENQUADRAMENTO EM PROCESSO DE REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. SEM DEFINIÇÃO COMO ACESSÓRIO. Registro de produtos que não atendem as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, enseja o seu indeferimento, de acordo com o art. 15 da lei 6360/1976 e a RDC nº 556/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.675457/2018-51
Número do expediente do recurso: 4214419/22-7
SJO 31/2022
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Material de uso médico

Inclusão da forma de apresentação

Ausência de definição como acessório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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