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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3315
Título: | Voto n. 366/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. INSTRUMENTOS SEM ENQUADRAMENTO EM PROCESSO DE REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. SEM DEFINIÇÃO COMO ACESSÓRIO. Registro de produtos que não atendem as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, enseja o seu indeferimento, de acordo com o art. 15 da lei 6360/1976 e a RDC nº 556/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.675457/2018-51 Número do expediente do recurso: 4214419/22-7 SJO 31/2022 |
Palavra Chave: | ALTERAÇÃO DE REGISTRO Material de uso médico Inclusão da forma de apresentação Ausência de definição como acessório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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