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Título: Voto n. 179/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra a não anuência do Aditamento – petição relacionada a COVID-19 (expediente nº 2477701/22-3) com o objetivo de enquadrar o pedido de registro do medicamento Anfotericina B Lipossomal nos termos da RDC 415/2020, que definiu normas extraordinárias para avaliação de pedidos de registro de medicamentos e produtos biológicos para prevenção e tratamento do novo coronavírus, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da Resolução RE nº 2.046 de 23/06/2022, em 27/06/2022, no DOU nº 119, que indeferiu a petição de Registro (expediente nº 1438713/22-1) sobre a qual o Aditamento de expediente nº 2477701/22-3 tratava, com fins de priorização da análise do pedido do registro.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.253596/2022-11
Número do expediente do recurso: 4341626/22-1
SJO 32/2022
Palavra Chave: Priorização de análise

Aditamento

COVID-19

Indeferimento de petição de registro de produto

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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