Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3321
Título: | Voto n. 179/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra a não anuência do Aditamento – petição relacionada a COVID-19 (expediente nº 2477701/22-3) com o objetivo de enquadrar o pedido de registro do medicamento Anfotericina B Lipossomal nos termos da RDC 415/2020, que definiu normas extraordinárias para avaliação de pedidos de registro de medicamentos e produtos biológicos para prevenção e tratamento do novo coronavírus, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da Resolução RE nº 2.046 de 23/06/2022, em 27/06/2022, no DOU nº 119, que indeferiu a petição de Registro (expediente nº 1438713/22-1) sobre a qual o Aditamento de expediente nº 2477701/22-3 tratava, com fins de priorização da análise do pedido do registro. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.253596/2022-11 Número do expediente do recurso: 4341626/22-1 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Priorização de análise Aditamento COVID-19 Indeferimento de petição de registro de produto Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 179-2022-CRES1-SUN FARMACEUTICA.pdf Restricted Access | 2.41 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.