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Título: Voto n. 65/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. DRUG MASTER FILE. 1. A concessão de registro de medicamento pressupõe o envio de toda documentação prevista na legislação vigente à época do protocolo. Art. 2º, VI da RDC nº 204/2005. 2. O cumprimento de exigência técnica deve ser realizado no prazo assinalado. Art. 6º, caput e § 1º e art. 7º, I da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.238534/2012-86
Número do expediente do recurso: 0852007/15-1
SJO 32/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

Ausência de documentação

Não cumprimento de exigência técnica

Drug Master File

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Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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