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Título: Voto n. 171/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO NOVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE DE LONGA DURAÇÃO. NÃO CONCLUÍDO. 1. Não é possível a aprovação de ampliação de prazo de validade sem os resultados completos dos estudos de estabilidade de longa duração. Art. 19 da RDC nº 73/2016 e art.94 da RDC nº 318/2019. 2. Não é possível considerar princípios da representatividade e extrapolação dos dados de estabilidade gerados para o menor lote industrial, em favor da aprovação dos estudos incompletos apresentados para o maior lote. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.304194/2018-06
Número do expediente do recurso: 4296978/22-5
SJO 32/2022
Palavra Chave: Medicamento novo

Prazo de validade

Estudo de estabilidade de longa duração

Estudo não concluído

Registro de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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