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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3327
Título: | Voto n. 107/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ALIMENTO PARA ABASTECIMENTO DE BORDO SEM ROTULAGEM, SEM DADOS DE ORIGEM DE VALIDADE, SEM INSPEÇÃO DA AGRICULTURA E FORA DA TEMPERATURA IDEAL. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO IV SEÇÃO I ARTIGOS 31, 32, 33, 35 E ARTIGO 36 § 1o E § 2o DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25748.489187/2011-13 |
Informações Adicionais: | Auto de Infração Sanitária (AIS): 20801300020/11 – Vila Velha - ES Número do expediente do recurso: 0940413/15-9 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Alimentos ofertados a bordo Rotulagem ausente ou inadequada Abastecimento inadequado Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 107_2020_CRES2_Boa Praça Importadora e Exportadora Ltda..pdf Restricted Access | 914.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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