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Título: Voto n. 107/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ALIMENTO PARA ABASTECIMENTO DE BORDO SEM ROTULAGEM, SEM DADOS DE ORIGEM DE VALIDADE, SEM INSPEÇÃO DA AGRICULTURA E FORA DA TEMPERATURA IDEAL. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO IV SEÇÃO I ARTIGOS 31, 32, 33, 35 E ARTIGO 36 § 1o E § 2o DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
Número do Processo: 25748.489187/2011-13
Informações Adicionais: Auto de Infração Sanitária (AIS): 20801300020/11 – Vila Velha - ES
Número do expediente do recurso: 0940413/15-9
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Alimentos ofertados a bordo

Rotulagem ausente ou inadequada

Abastecimento inadequado

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 107_2020_CRES2_Boa Praça Importadora e Exportadora Ltda..pdf
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