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Título: Voto n. 105/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 E ARTIGO 67 INCISO I DA LEI No. 6.360/1976; E ARTIGO 12 INCISO III DO DECRETO No. 2018/1996. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977; E ARTIGO 9o DA LEI No. 9.294/96. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6542
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0838/2010 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.525184/2010-67
Número do expediente do recurso: 0914571/15-1
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Descumprimento de requisitos legais

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 105_2020_CRES2_Brasterapica Indústria Farmacêutica Ltda..pdf
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