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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3330| Título: | Voto n. 105/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 E ARTIGO 67 INCISO I DA LEI No. 6.360/1976; E ARTIGO 12 INCISO III DO DECRETO No. 2018/1996. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977; E ARTIGO 9o DA LEI No. 9.294/96. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). |
| Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6542 |
| Número do Processo: | 25351.525184/2010-67 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0838/2010 – GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 0914571/15-1 SJO 12-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Descumprimento de requisitos legais Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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