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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3333
Título: | Voto n. 1149/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. LAUDO DE ANÁLISE DE ALIMENTO INSATISFATÓRIO PELA CONTAMINAÇÃO POR COLIFORMES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 58 E ARTIGO 60 DA RDC 02/2003; E ANEXO I ARTIGO 2o ITEM 18 INCISO A DA RDC 12/2001. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV, XXIX, XXXI, XXXII, XXXV E XLI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO- SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25761.197557/2016-76 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2016 – Confins - MG Número do expediente do recurso: 0980801/17-9 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Laudo insatisfatório Contaminação por coliformes Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1149_2019_CRES2_MEI Comércio de Alimentos Ltda. - EPP.pdf Restricted Access | 884.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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