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Título: Voto n. 1149/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. LAUDO DE ANÁLISE DE ALIMENTO INSATISFATÓRIO PELA CONTAMINAÇÃO POR COLIFORMES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 58 E ARTIGO 60 DA RDC 02/2003; E ANEXO I ARTIGO 2o ITEM 18 INCISO A DA RDC 12/2001. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV, XXIX, XXXI, XXXII, XXXV E XLI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO- SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
Número do Processo: 25761.197557/2016-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2016 – Confins - MG
Número do expediente do recurso: 0980801/17-9
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Laudo insatisfatório

Contaminação por coliformes

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1149_2019_CRES2_MEI Comércio de Alimentos Ltda. - EPP.pdf
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