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Título: Voto n. 1152/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EXARADA PELA ANVISA. VIOLAÇÃO AOS ITENS 4.6.1 E 4.6.2 DA RDC 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.166272/2016-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1980999169 – CVPAF/DF
Número do expediente do recurso: 1618925/17-6
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

Descumprimento de Notificação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1152_2019_CRES2_QA2 Restaurante e Lanchonete Ltda..pdf
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