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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3335
Título: | Voto n. 1152/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EXARADA PELA ANVISA. VIOLAÇÃO AOS ITENS 4.6.1 E 4.6.2 DA RDC 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.166272/2016-91 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1980999169 – CVPAF/DF Número do expediente do recurso: 1618925/17-6 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS Descumprimento de Notificação Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1152_2019_CRES2_QA2 Restaurante e Lanchonete Ltda..pdf Restricted Access | 910.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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