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Título: Voto n. 1155/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO No. 16/2010. PERMITIR QUE EMPRESA NÃO REGULARIZADA NO TOCANTE À AFE PRESTESSE SERVIÇOS DE LIMPEZA DENTRO DA ÁREA PORTUÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO FOI CONTRATADA POR OPERADORAS PORTUÁRIAS E NÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 807/2010 – Paranaguá – PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.070293/2010-17
Número do expediente do recurso: S/N
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Serviço de limpeza e desinfecção

Ilegitimidade passiva

Arquivamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1155_2019_CRES2_Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.pdf
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