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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3340
Título: | Voto n. 1155/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO No. 16/2010. PERMITIR QUE EMPRESA NÃO REGULARIZADA NO TOCANTE À AFE PRESTESSE SERVIÇOS DE LIMPEZA DENTRO DA ÁREA PORTUÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO FOI CONTRATADA POR OPERADORAS PORTUÁRIAS E NÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 807/2010 – Paranaguá – PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.070293/2010-17 Número do expediente do recurso: S/N SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Serviço de limpeza e desinfecção Ilegitimidade passiva Arquivamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1155_2019_CRES2_Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.pdf Restricted Access | 1.18 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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