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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3341
Título: | Voto n. 106/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO COM FINALIDADE COMERCIAL DE INSUMO ALIMENTÍCIO PROIBIDO PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 3 SUBITEM 3.1 DA RDC 81/2008; E ARTIGO 479 DO DECRETO No. 30.691/1952. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS IV E XXXIV DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE APLICADA DE ADVERTÊNCIA. Ante o exposto, voto por CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25759.271251/2013-14 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 155/2013 – Guarulhos - SP Número do expediente do recurso: 0968815/15-3 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de alimentos Insumo alimentício proibido Consumo humano Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 106_2020_CRES2_Micrex Importadora e Distribuidora Ltda..pdf Restricted Access | 880.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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