Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3341
Título: Voto n. 106/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO COM FINALIDADE COMERCIAL DE INSUMO ALIMENTÍCIO PROIBIDO PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 3 SUBITEM 3.1 DA RDC 81/2008; E ARTIGO 479 DO DECRETO No. 30.691/1952. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS IV E XXXIV DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE APLICADA DE ADVERTÊNCIA. Ante o exposto, voto por CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 155/2013 – Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.271251/2013-14
Número do expediente do recurso: 0968815/15-3
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de alimentos

Insumo alimentício proibido

Consumo humano

Advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 106_2020_CRES2_Micrex Importadora e Distribuidora Ltda..pdf
  Restricted Access
880.49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.