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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3346
Título: | Voto n. 1128/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ALTERAR O FORNECEDOR DO INSUMO CETOPROFENO, UTILIZADO NO MEDICAMENTO CETOPROFENO, GENÉRICO, CÁPSULA GELATINOSA DURA, 50MG. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 13 E 76 DA LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 148 DO TÍTULO XIV DO DECRETO No 79.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1977 E ITEM12.2.7 DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC No 16, DE 2 DE MARÇO DE 2007. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XVI, DA LEI N° 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA APLICADA DUAS VEZES, CARACTERIZANDO BIS IN IDEM (INTELEGÊNCIA DA NOTA CONS No 09/2015/PF- ANVISA/PGF/AGU). VOTO POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, TÃO SOMENTE, MINORAR O MONTANTE DA PENALIDADE DE MULTA PARA R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.637025/2009-61 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 217/2009 - GFIMP/GGIMP Número do expediente do recurso: 1043193/14-4 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Alteração do fornecedor do insumo de medicamentos Alteração pós-registro não autorizada Minoração da multa Bis in idem |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1128_2019_CRES2_EMS S.A.pdf Restricted Access | 572.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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