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Título: Voto n. 1124/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PERMITIR QUE EMPRESAS IRREGULARES OPEREM NO AEROPORTO. MEMORANDO No 99/2019/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA (PROCESSO SEI No 25351.942714/2019-56). NÃO HÁ LEI OU REGULAMENTO QUE OBRIGUE A ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA FISCALIZAR, CONTROLAR OU NEGAR A ENTRADA OU O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) PARA ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DA ANVISA QUANDO FOREM CONTRATADAS DIRETAMENTE POR SEUS CONCESSIONÁRIOS. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17/2011 – CVPAF/AM
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25758.721344/2011-30
Número do expediente do recurso: 0091021/13-0
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Contratação direta por concessionário

Atipicidade da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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