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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3357
Título: | Voto n. 60/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2. SANEANTE. INDEFERIMENTO. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 40/2008, RDC 59/2010 E RDC 204/2005. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. A recorrente não atendeu à exigência formulada para adequar o produto a RDC 32/13 e ao Informe sobre o uso dos ácidos Inorgânicos e para adequar a rótulo do produto. Não apresentou o relatório de estudo de estabilidade do produto. A formulação do produto contém os ácidos inorgânicos HNO3, HF e H2SO4, não compatíveis com o uso geral e venda livre. Produto de uso restrito industrial, por profissional capacitado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.828782/2018-22 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0304251/19-1 Número do expediente do recurso: 2138747/19-8 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto de Risco Exigências legais não atendidas Descumprimento de exigência técnica Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº60-CRES3-RGA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.pdf Restricted Access | 116.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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