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Título: Voto n. 60/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2. SANEANTE. INDEFERIMENTO. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 40/2008, RDC 59/2010 E RDC 204/2005. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. A recorrente não atendeu à exigência formulada para adequar o produto a RDC 32/13 e ao Informe sobre o uso dos ácidos Inorgânicos e para adequar a rótulo do produto. Não apresentou o relatório de estudo de estabilidade do produto. A formulação do produto contém os ácidos inorgânicos HNO3, HF e H2SO4, não compatíveis com o uso geral e venda livre. Produto de uso restrito industrial, por profissional capacitado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.828782/2018-22
Número do expediente indeferido: 0304251/19-1
Número do expediente do recurso: 2138747/19-8
SJO 12-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de Risco

Exigências legais não atendidas

Descumprimento de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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