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Título: Voto n. 61/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO INCLUSÃO DE INSTRUÇÕES DE USO E EXCLUSÃO DE ADEVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES. MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 204/2005, RDC 185/2001 E RDC 86/2016. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Ausência das assinaturas eletrônicas ou digitais dos responsáveis legal e técnico nos documentos que continham as informações de identificação do fabricante ou importador do produto. Os documentos são exigidos para fins de registro de produtos médicos e suas alterações, conforme letra b do item 5 do anexo da Resolução RDC no 185/2001. De acordo com a RDC no 86/2016. Com a finalidade de manter a integridade e a autenticidade dos documentos enviados em suporte eletrônico, estes devem estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.407313/2005-59
Número do expediente indeferido: 0533651/19-1
Número do expediente do recurso: 2140573/19-5
SJO 12-2020
Palavra Chave: Material Implantável em Ortopedia

Alterações pós-registro

Exigências legais não atendidas

Insuficiência de documentação

Ausência de assinatura
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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