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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3358
Título: | Voto n. 61/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO INCLUSÃO DE INSTRUÇÕES DE USO E EXCLUSÃO DE ADEVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES. MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 204/2005, RDC 185/2001 E RDC 86/2016. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Ausência das assinaturas eletrônicas ou digitais dos responsáveis legal e técnico nos documentos que continham as informações de identificação do fabricante ou importador do produto. Os documentos são exigidos para fins de registro de produtos médicos e suas alterações, conforme letra b do item 5 do anexo da Resolução RDC no 185/2001. De acordo com a RDC no 86/2016. Com a finalidade de manter a integridade e a autenticidade dos documentos enviados em suporte eletrônico, estes devem estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.407313/2005-59 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0533651/19-1 Número do expediente do recurso: 2140573/19-5 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | Material Implantável em Ortopedia Alterações pós-registro Exigências legais não atendidas Insuficiência de documentação Ausência de assinatura |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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