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Título: Voto n. 62/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO POR ACRESCIMO DE MATERIAL EM REGISTRO DE FAMÍLIA. MATERIAL DE USO MÉDICO. INDEFERIMENTO. INCLUSÃO DE FAMILIAS DE PRODUTOS NÃO COMPATÍVEIS COM OS CRITÉRIOS PARA REGISTRO. DESCUMPRIMENTO DA IN no 6/2011 E RDC No 204/2005. PRESENTES OS PRESSUPOSTOSDE ADMISSIBILIDADE. A recorrente incluiu na petição produtos não compatíveis com os critérios da Instrução Normativa 06/2011. Alegou equivoco e desinteresse momentâneo no projeto. Solicitou fossem desconsiderados os produtos inclusos erroneamente, a serem peticionados em outra oportunidade. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.021751/2015-90
Número do expediente indeferido: 0579987/19-2
Número do expediente do recurso: 213390919-1
SJO 12-2020
Palavra Chave: Material de uso médico

Alterações pós-registro

Exigências legais não atendidas

Perda de interesse

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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