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Título: Voto n. 64/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO REGISTRO DE FAMÍLIA DE PRODUTO DE USO MÉDICO INDEFERIDA. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 204/2005. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Indeferimento frente à conclusão técnica da análise técnica com resultado insatisfatório. Não foi atendida a exigência técnica que solicitou a apresentação dos critérios de aceitação estabelecidos no processo de controle microbiológico do produto. Os documentos apresentados não comprovaram aspecto crítico à segurança do produto. Nesses, a recorrente utilizava solução conservante distinta da informada no Formulário de Cadastro de Registro e Ofício de cumprimento no tocante à identificação comercial (nome comercial) e à composição CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.650618/2018-01
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0902423/18-9
Número do expediente do recurso: 2259397/19-1
SJO 12-2020
Palavra Chave: Material de uso médico

Exigências legais não atendidas

Insuficiência de documentação

Descumprimento de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 64-CRES3-SOLOTICA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.pdf
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