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Título: Voto n. 07/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 2°, § 2°, DA RESOLUÇÃO – RDC 205, DE 13 DE JULHO DE 2005. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE SUSCETÍVEL DE JUSTIFICAR A REFORMA DE OFÍCIO DA DECISÃO QUE APLICOU PENALIDADE A AUTUADA. PORTE ECONÔMICO EQUIVOCADO. GRANDE PORTE – GRUPO II, E NÃO GRANDE- GRUPO I. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, CONTUDO, COM BASE NO ARTIGO 63 DA LEI No 9.784/1999, VOTO, AINDA, PELA REFORMA DE OFÍCIO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA INICIALMENTE IMPOSTA AO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07/2013 – 3130340 – Cuiabá – CVPAF/MT
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.278121/2013-41
Número do expediente do recurso: 0004640/17-0
SJO 13-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Intempestividade

Porta da empresa

Revisão de ofício
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 07_2020_CRES2_Norte Sul Limpeza e Conservação Ltda. - EPP.pdf
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