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Título: Voto n. 73/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRODUTO PARA A SAÚDE. REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA RDC 185/2001, RDC 56/2001 E RDC 204/2005. DESCUMPRIMENTO DO ANEXO III.C da RDC no 185/2001. ANEXO DA RDC No 56/20011 (REQUISITOS ESSENCIAIS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA APLICÁVEIS AOS PRODUTOS PARA A SAÚDE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.022955/2019-87
Número do expediente indeferido: 0035845/19-2
Número do expediente do recurso: 2150002/19-9
SJO 13-2020
Palavra Chave: Material Implantável em Ortopedia

Registro de Família

Descumprimento de exigência técnica

Segurança e eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 73_2020_CRES3_Stryker do Brasil Ltda..pdf
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