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Título: Voto n. 65/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO V DO ART. 19 DA RDC No 36/2015. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO LEGAL EMITIDA PELO FABRICANTE LEGAL, AUTORIZANDO O IMPORTADOR A REPRESENTAR E COMERCIALIZAR SEUS PRODUTOS NO BRASIL. RELATÓRIO DE ESTUDO DE ESTABILIDADE NÃO CONTÉM RACIONAL TÉCNICO PARA ATRIBUIÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONHECER-DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.296228/2019-54
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0450025/19-3
Número do expediente do recurso: 2151763/19-1
SJO 13-2020
Palavra Chave: CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Insuficiência de documentação

Declaração do fabricante

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Estudo de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 65_2020_CRES3_Biostock Comécio, Importação, Exportação e Distribuição de Materiais Médicos Ltda..pdf
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