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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3398
Título: | Voto n. 69/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. SANEANTE. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO DE RISCO I. PRESENÇA DE ÁCIDO INORGÂNICO NÃO PERMITIDO. DESCUMPRIMENTO DA RDC 42/2009 E RDC 59/2010. Empresa notificou produto que continha em sua composição, o ácido fluorídrico, que, de acordo com o art. 16 da RDC no 59/2010 não é permitido nos produtos de classe de risco 1. O produto á passível de registro. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.562799/2018-10 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0525476/19-1 Número do expediente do recurso: 0633404/19-1 SJO 13-2020 |
Palavra Chave: | Produto de Risco Cancelamento de notificação Exigências legais não atendidas Ácidos inorgânicos Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 69_2020_CRES3_Nobre Online Indústria e Comércio de Produtos Automotivos EIRELI.pdf Restricted Access | 614.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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