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Título: Voto n. 69/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. SANEANTE. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO DE RISCO I. PRESENÇA DE ÁCIDO INORGÂNICO NÃO PERMITIDO. DESCUMPRIMENTO DA RDC 42/2009 E RDC 59/2010. Empresa notificou produto que continha em sua composição, o ácido fluorídrico, que, de acordo com o art. 16 da RDC no 59/2010 não é permitido nos produtos de classe de risco 1. O produto á passível de registro. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.562799/2018-10
Número do expediente indeferido: 0525476/19-1
Número do expediente do recurso: 0633404/19-1
SJO 13-2020
Palavra Chave: Produto de Risco

Cancelamento de notificação

Exigências legais não atendidas

Ácidos inorgânicos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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