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Título: Voto n. 15/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de Renovação de Registro do medicamento Contractubex (heparina + extrato fluído de Allii Cepae L. + alantoína). Princípio ativo de origem animal. Ausência de adequação do medicamento já registrado à categoria correta. CBPF específico para medicamento biológico não apresentado. Não foram observados os seguintes dispositivos da legislação sanitária: item 4.1 da RDC no 80/2002; art. 3o da RDC no 134/2003; item 2.12 da RDC no 315/2005; arts. 2o e 4o da RDC no 55/2010; e art. 429 da RDC no 17/2010. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.028898/96-18
Número dos expedientes indeferidos: 472251/06-5 e 683918/11-5
Número do expediente do recurso: 0468054/13-5
SJO 14-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Renovação de Registro

Exigências legais não atendidas

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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