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Voto nº 502_2019_CRES2_Nutrifarm do Brasil Importação e Exportação de Ingredientes Ltda. - EPP.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-18T16:52:32Z-
dc.date.available2023-09-18T16:52:32Z-
dc.date.issued2019-11-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3409-
dc.description.abstractRecurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto alimentício não avaliado pela Anvisa. Informações não fidedignas no processo de importação. Empresa não regularizada para a atividade de importar alimentos. Violação à Resolução-RDC no 81/2008, Capítulo II, item 1, subitens 1.1, 1.2 e 1.3, item 3, Capítulo III, subitem 3.4, alínea ‘b’, Capítulo III, item 5, Capítulo XXXVII, item 4, e Capítulo XXXIX, Procedimento 5.1, item 39, alínea ‘j’; à Resolução-RDC no 17/1999, item 5; e à Resolução-RDC no 27/2010, Anexo II, código 4300030. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e XXXIV do artigo 10 da Lei n° 6.437/77. Empresa de Médio Porte. Necessidade de redução da multa para adequá-la à real capacidade econômica da autuada. Empresa reincidente. Agravamento da pena para consideração da reincidência. Determinação do artigo 2o, §2o, da Lei no 6.437/1977. Dobra da penalidade de multa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A MULTA AO VALOR DE R$ 4.000,00, E REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DOBRAR A MULTA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.relationhttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6216pt_BR
dc.titleVoto n. 502/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical12 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2011 – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.028926/2011-15pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1055811/13-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 14-2020pt_BR
dc.description.additionalVoto vinculado ao Voto n. 104/2022/DIRE5pt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordProduto alimentíciopt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordInformação não fidedignapt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25759.028926/2011-15-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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