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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3409
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 502_2019_CRES2_Nutrifarm do Brasil Importação e Exportação de Ingredientes Ltda. - EPP.pdf Restricted Access | 279.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-18T16:52:32Z | - |
dc.date.available | 2023-09-18T16:52:32Z | - |
dc.date.issued | 2019-11-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3409 | - |
dc.description.abstract | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto alimentício não avaliado pela Anvisa. Informações não fidedignas no processo de importação. Empresa não regularizada para a atividade de importar alimentos. Violação à Resolução-RDC no 81/2008, Capítulo II, item 1, subitens 1.1, 1.2 e 1.3, item 3, Capítulo III, subitem 3.4, alínea ‘b’, Capítulo III, item 5, Capítulo XXXVII, item 4, e Capítulo XXXIX, Procedimento 5.1, item 39, alínea ‘j’; à Resolução-RDC no 17/1999, item 5; e à Resolução-RDC no 27/2010, Anexo II, código 4300030. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e XXXIV do artigo 10 da Lei n° 6.437/77. Empresa de Médio Porte. Necessidade de redução da multa para adequá-la à real capacidade econômica da autuada. Empresa reincidente. Agravamento da pena para consideração da reincidência. Determinação do artigo 2o, §2o, da Lei no 6.437/1977. Dobra da penalidade de multa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A MULTA AO VALOR DE R$ 4.000,00, E REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DOBRAR A MULTA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.relation | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6216 | pt_BR |
dc.title | Voto n. 502/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2011 – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1055811/13-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 14-2020 | pt_BR |
dc.description.additional | Voto vinculado ao Voto n. 104/2022/DIRE5 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto alimentício | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Informação não fidedigna | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.028926/2011-15 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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