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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3409
Título: | Voto n. 502/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto alimentício não avaliado pela Anvisa. Informações não fidedignas no processo de importação. Empresa não regularizada para a atividade de importar alimentos. Violação à Resolução-RDC no 81/2008, Capítulo II, item 1, subitens 1.1, 1.2 e 1.3, item 3, Capítulo III, subitem 3.4, alínea ‘b’, Capítulo III, item 5, Capítulo XXXVII, item 4, e Capítulo XXXIX, Procedimento 5.1, item 39, alínea ‘j’; à Resolução-RDC no 17/1999, item 5; e à Resolução-RDC no 27/2010, Anexo II, código 4300030. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e XXXIV do artigo 10 da Lei n° 6.437/77. Empresa de Médio Porte. Necessidade de redução da multa para adequá-la à real capacidade econômica da autuada. Empresa reincidente. Agravamento da pena para consideração da reincidência. Determinação do artigo 2o, §2o, da Lei no 6.437/1977. Dobra da penalidade de multa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A MULTA AO VALOR DE R$ 4.000,00, E REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DOBRAR A MULTA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6216 |
Número do Processo: | 25759.028926/2011-15 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2011 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 1055811/13-0 SJO 14-2020 Voto vinculado ao Voto n. 104/2022/DIRE5 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto alimentício Produto sem registro Informação não fidedigna Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 502_2019_CRES2_Nutrifarm do Brasil Importação e Exportação de Ingredientes Ltda. - EPP.pdf Restricted Access | 279.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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