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Título: Voto n. 104/2022/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa o recurso administrativo interposto pela NUTRIFARM DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INGREDIENTES LTDA - EPP em face da decisão em segunda instância publicada por meio do Aresto nº 1.356, de 08/04/2020. Decisão em 2ª instância: CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para MANTER o Auto de Infração Sanitária 007/2011 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP; REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de adequá-la ao real porte econômico da autuada; E REVISAR DE OFÍCIO a decisão recorrida para considerar a reincidência da empresa e dobrar a multa para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O agravamento da penalidade de multa em razão da reincidência foi alcançado pelo instituto da decadência. Sendo assim, faz-se necessária a reforma parcial da decisão recorrida para afastar a dobra da penalidade de multa. Posição: DAR PARCIAL PROVIMENTO para afastar a dobra da penalidade em razão da reincidência, concluindo-se pela multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3409
Número do Processo: 25759.028926/2011-15
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.028926/2011-15
Número do expediente do recurso:  3217563/21-2
ROP 12/2022
Voto vinculado ao Voto n. 502/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto alimentício

Produto sem registro

Informação não fidedigna

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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