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Título: Voto n. 502/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto alimentício não avaliado pela Anvisa. Informações não fidedignas no processo de importação. Empresa não regularizada para a atividade de importar alimentos. Violação à Resolução-RDC no 81/2008, Capítulo II, item 1, subitens 1.1, 1.2 e 1.3, item 3, Capítulo III, subitem 3.4, alínea ‘b’, Capítulo III, item 5, Capítulo XXXVII, item 4, e Capítulo XXXIX, Procedimento 5.1, item 39, alínea ‘j’; à Resolução-RDC no 17/1999, item 5; e à Resolução-RDC no 27/2010, Anexo II, código 4300030. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e XXXIV do artigo 10 da Lei n° 6.437/77. Empresa de Médio Porte. Necessidade de redução da multa para adequá-la à real capacidade econômica da autuada. Empresa reincidente. Agravamento da pena para consideração da reincidência. Determinação do artigo 2o, §2o, da Lei no 6.437/1977. Dobra da penalidade de multa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A MULTA AO VALOR DE R$ 4.000,00, E REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DOBRAR A MULTA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6216
Número do Processo: 25759.028926/2011-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2011 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.028926/2011-15
Número do expediente do recurso: 1055811/13-0
SJO 14-2020
Voto vinculado ao Voto n. 104/2022/DIRE5
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto alimentício

Produto sem registro

Informação não fidedigna

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 502_2019_CRES2_Nutrifarm do Brasil Importação e Exportação de Ingredientes Ltda. - EPP.pdf
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