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Título: Voto n. 1187/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei no 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977 e ao artigo 10 e Procedimento 4 da RDC no 01/2003. Necessidade de adequação do enquadramento legal. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6544
Número do Processo: 25759.072618/2003-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 98/03 – CVPAF/SP
Número do expediente do recurso: 887834/10-0
SJO 14-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Autorização prévia e expressa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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