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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6544| Título: | Voto n. 226/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | Empresa autuada por importar, por meio da LI 03/0427125-7, produto para saúde (KIT INSTRUMENTAL ORTOPÉDICO) com embarque de carga sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se a penalidade de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
| Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3416 |
| Número do Processo: | 25759.072618/2003-91 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3462975/21-8 ROP 14/2022 |
| Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produtos para Saúde Autorização prévia e expressa Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto Dicol nº 226_2022_Diretor-Presidente_Comércio e Importação de Produtos Médicos Hospitalares Prosíntese Ltda..pdf Restricted Access | 56.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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