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Título: Voto n. 226/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa autuada por importar, por meio da LI 03/0427125-7, produto para saúde (KIT INSTRUMENTAL ORTOPÉDICO) com embarque de carga sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se a penalidade de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3416
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.072618/2003-91
Número do expediente do recurso:  3462975/21-8
ROP 14/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produtos para Saúde

Autorização prévia e expressa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 226_2022_Diretor-Presidente_Comércio e Importação de Produtos Médicos Hospitalares Prosíntese Ltda..pdf
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