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Título: Voto n. 1535/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. CARGA NACIONAL. ARMAZENAMENTO. CONDIÇÕES INADEQUADAS. AFE. AUSÊNCIA. SUBCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE. 1. Armazenar cargas nacionais em armazém que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE. Artigo 2º Seção XII Cap. II Anexo I da RDC 346/2002. Incisos IV e XXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 2. Armazenar cargas nacionais sob condições ambientais adversas, diferente das recomendações especificadas pelos fabricantes. Artigo 25 Seção XII Cap. II Anexo I da RDC 346/2002. Incisos IV e XXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. A recorrente contratou a empresa MEP Transportes LTDA.-ME para prestação de serviços de transporte de seus produtos. 5. A empresa MEP Transportes LTDA.-ME contratou a empresa Gollog para o serviço de Redespacho Intermediário, e a Gollog armazenou os produtos no Terminal de Cargas. 6. Não consta nos autos qualquer comprovação de que a autuada tenha celebrado contrato com a Gollog ou com o Terminal de Cargas. 7. Limites da responsabilidade solidária. Cada qual responde na medida de sua culpabilidade. 8. Não há nos autos prova ou indício de que a recorrente tenha praticado ato concorrente com a MEP Transportes Ltda.-ME para contratação do TECA. 9. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500362014 – PA – Natal - RN
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.765115/2014-64
Número do expediente do recurso: 2362878/16-2
SJO 35/2022
Palavra Chave: Carga nacional

Armazenamento inadequado

Subcontratação de empresa de transporte

Armazém sem Autorização de Funcionamento de Empresa

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1535-2022 - CRES2 - Onco Prod. Distribuidora de Produtos Hosp e Onc_srp.pdf
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