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Título: Voto n. 147/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de petição de renovação de registro do medicamento Furosetron (Furosemida). Metodologia de quantificação do teor em estudo de estabilidade considerada inespecífica; metodologia inespecífica para quantificação de ativo; estudos de fotoestabilidade contraditórios, em desacordo com a RE n.o 899/2003 e a RE no 01/2005. Estudos de estabilidade apresentados em desacordo com a RE n.o 01/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.326360/2013-62
Número do expediente indeferido: 856180/09-0
Número do expediente do recurso: 0579019/12-1
SJO 15-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

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Renovação de Registro

Metodologia inespecífica

Exigências legais não atendidas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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