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Título: Voto n. 148/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de Renovação de Registro de Medicamento, Inclusão de Novo Acondicionamento e Alteração de excipiente do medicamento Dexaglós (fosfato dissódico de dexametasona). Inexistência de medicamento de referência para enquadramento do produto na categoria de similar. Ausência de interesse pela Recorrente em alterar a categoria de similar para medicamento novo. Não observância a dispositivos da RDC no 134/2003, RE no 893/2003, RDC no 48/2009 e da Lei 6.360/76. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25001.011198/84
Número dos expedientes indeferidos: 563540/09-3; 0302835/12-6; 0302839/12-9
Número do expediente do recurso: 0478240/12-2
SJO 15-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Renovação de Registro

Inexistência de medicamento referência

Perda do interesse
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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