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Voto nº 149_2020_CRES1_Farmace Indústria Químico-Farmacêutica Cearensa.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-09-19T10:52:49Z-
dc.date.available2023-09-19T10:52:49Z-
dc.date.issued2020-04-17-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3438-
dc.description.abstractRecurso Administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento Furosefarma (furosemida). Ausência de apresentação de estudos de estabilidade e de documentações exigidas pela legislação sanitária, em desacordo com a RE no 1/2005 e RDC no 17/2007.CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.relationhttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6132pt_BR
dc.titleVoto n. 149/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.023134/00-78pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 808055/10-1pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0426612/12-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 15-2020pt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordMedicamento similarpt_BR
dc.subject.keywordRenovação de Registropt_BR
dc.subject.keywordEstudo de estabilidadept_BR
dc.subject.keywordExigências legais não atendidaspt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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