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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3438
Título: | Voto n. 149/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento Furosefarma (furosemida). Ausência de apresentação de estudos de estabilidade e de documentações exigidas pela legislação sanitária, em desacordo com a RE no 1/2005 e RDC no 17/2007.CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6132 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.023134/00-78 Número do expediente indeferido: 808055/10-1 Número do expediente do recurso: 0426612/12-9 SJO 15-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento similar Renovação de Registro Estudo de estabilidade Exigências legais não atendidas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 149_2020_CRES1_Farmace Indústria Químico-Farmacêutica Cearensa.pdf Restricted Access | 551.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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