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Título: Voto n. 35/2021/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Analisa o recurso administrativo interposto pela Farmace Indústria Químico-Farmacêutica Cearense Ltda, em face da decisão proferida em 2a instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC, de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso sob expediente no 0426612/12-9 referente ao indeferimento do pedido de renovação de registro do medicamento similar Furosefarma (furosemida). Documentação faltosa. Aplicação correta da RDC no 204/205. Ausência de fatos novos ou circunstâncias relevantes que ensejariam a reforma da decisão. Manutenção do Aresto n° 1.360, publicado no DOU n° 73, de 16/04/2020. Posição do relator: NEGAR PROVIMENTO
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3438
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.023134/00-78
Número do expediente do recurso: 1522651/20-4
ROP 05/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Renovação de Registro

Estudo de estabilidade

Exigências legais não atendidas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 35-2021-DIRE5-FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.pdf
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