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Título: Voto n. 149/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento Furosefarma (furosemida). Ausência de apresentação de estudos de estabilidade e de documentações exigidas pela legislação sanitária, em desacordo com a RE no 1/2005 e RDC no 17/2007.CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6132
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.023134/00-78
Número do expediente indeferido: 808055/10-1
Número do expediente do recurso: 0426612/12-9
SJO 15-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

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Renovação de Registro

Estudo de estabilidade

Exigências legais não atendidas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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